Os consórcios que operam o sistema de transporte coletivo de Campina Grande vêm desenvolvendo uma série de discussões com o poder concedente, que é a Prefeitura Municipal, em busca do efetivo cumprimento do contrato firmado entre as partes para a execução do serviço, com base no edital da licitação e na legislação vigente, sobretudo a Lei das Licitações.

Nesse sentido, conforme demonstra o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande (Sitrans-CG), a regra é clara: as cláusulas 12ª e 13ª do contrato de concessão do serviço preveem, com base na Lei das Licitações, que, em caso de mudança nas condições que envolvem a execução do contrato, é preciso implementar medidas que assegurem o seu reequilíbrio econômico-financeiro.

Segundo o Sitrans, os dados da bilhetagem eletrônica são eloquentes ao evidenciar o severo desequilíbrio que afeta o sistema, com uma profunda disparidade entre a demanda de passageiros atualmente e aquela da época do contrato, 2015. Em números gerais, essa demanda despencou para cerca de um quarto do que existia há seis anos, exigindo urgente reequilíbrio das condições, conforme o contrato.

A alínea 12.10, por exemplo, do documento, é clara quanto a essa obrigação. “Observados os pressupostos estabelecidos na legislação aplicável, bem como no edital e em seus anexos e no presente instrumento do contrato de concessão, será objeto de revisão, caso ocorra desequilíbrio na sua equação econômico-financeira”.

“Como dizem os juristas, os contratos fazem lei entre as partes. A situação de total desequilíbrio é clara e evidente, não havendo outra resposta esperada que não seja o cumprimento do contrato e da Lei, com o reequilíbrio da relação”, explicou o diretor institucional do Sitrans, Anchieta Bernardino. Segundo ele, a entidade apresentou detalhes sobre o atual cenário de desequilíbrio contratual ao poder público, inclusive por meio de ofício ao prefeito Bruno Cunha Lima.